O governador José Serra sancionou em dezembro de 2008 a Lei 13.226 que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. A decreto beneficia usuários de linhas fixas e celulares do estado que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizem este serviço.
“A lei fixa que o consumidor passa a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor”, informa o comunicado no Portal do Governo do Estado de São Paulo.
De acordo com Agência Estado, “um dos artigos do decreto aponta que será considerada prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou a não inserção do número de linha telefônica no cadastro. O descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até a cassação da licença do estabelecimento”.
Seguem abaixo notícias dos principais sites de informação e negócios do país. Para ler, basta clicar sobre o título.
Globo.com – Decreto regulamenta bloqueio de telemarketing em SP
Folha de São Paulo – Governo de SP regulamenta bloqueio ao telemarketing
TI Inside – Bloqueio de telemarketing começa em 90 dias
Cliente S/A – Informações sobre o Do Not Call List
Site BOL – Governo de SP regulamenta bloqueio
07/01/2009